Novo ato prorroga mais uma vez medidas estabelecidas pelo AMD n° 007/2020 e deve vigorar até o dia 31 de dezembro de 2020. Confira!
Com o fim da validade do Ato da Mesa Diretora n° 009/2020 e, considerando a situação de risco que ainda enfrentamos em decorrência da Covid-19, fora expedido o Ato da Mesa Diretora n° 10/2020. O atual documento deverá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2020, todavia, pode ser revogado, prorrogado ou revisto de acordo com a evolução da pandemia do novo coronavírus.
O referido ato prorroga mais uma vez as determinações estabelecidas pelo Ato da Mesa n° 007/2020 que, por sua vez, já havia sido prorrogado anteriormente pelos atos n° 008/2020 e n° 009/2020.
É importante frisar novamente que, em regra, os trabalhos adminstrativos e legislativos da Câmara continuam sendo realizados essencialmente de forma interna e sem acesso presencial de pessoas que não sejam vereadores, servidores da casa ou que não tenham tido a entrada autorizada mediante prévia solicitação ao presidente da CMVP. Assim sendo, solicitamos a você, cidadão pavoense que possua interesse em obter informações ou qualquer outro tipo de atendimento, que priorize sempre que possível realizá-lo preferencialmente por meio eletrônico, através de nosso site (e-SIC, e-OUV, portal da transparência), e-mail ou também por telefone através do número (27) 3753-1209, no horário de 7h às 13h.
Por fim, pedimos a você, cidadão pavoense, que colabore fazendo sempre o uso de máscara, não se esquecendo também de continuar adotando todas as medidas de higiene necessárias. Gratos pela compreensão!
Confira no link a seguir o Ato da Mesa Diretora n° 10/2020 e seus antecessores:
http://www.camaravilapavao.es.gov.br/transparencia/documento?documento_tipo=35
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